Com fiscalização deficiente, Adasa desconhece volume de água efetivamente retirado dos reservatórios do DF

A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal para fiscalizar a gestão de recursos hídricos no DF mostra que as falhas vão além do desconhecimento da Adasa sobre o total de usuários que captam água diretamente dos reservatórios e da defasagem dos dados usados como referência para o cálculo das outorgas. Também há deficiência na fiscalização exercida pela Agência em relação à quantidade de água efetivamente retirada dos reservatórios e às captações irregulares.

A norma que regula as outorgas para captação de água no DF prevê a obrigatoriedade de que todos os usuários detentores das autorizações instalem sistema de medição de vazão em cada ponto de captação e enviem periodicamente à Adasa os dados sobre a quantidade de água efetivamente retirada dos aquíferos. Entretanto, a Agência não detém controle gerencial e sistemático de quantos outorgados realmente instalaram hidrômetros ou medidores de vazão, nem do encaminhamento dos respectivos dados periódicos de leitura. Com isso, além de não saber se os usuários cumprem os limites estabelecidos na permissão, a Agência desconhece qual o volume de água efetivamente captado nos aquíferos do DF.

Nem mesmo para os grandes usuários, como a Caesb, são exigidas leituras periódicas de seus instrumentos de medição. Há apenas a análise pontual das leituras encaminhadas espontaneamente pelos usuários, que são comparadas aos dados da outorga. Quando é identificada alguma discrepância, o caso é encaminhado para a área de fiscalização. Além disso, a Adasa realiza fiscalizações in loco apenas nas bacias consideradas críticas, ou seja, que sofrem com baixa disponibilidade hídrica.

Ao ser questionada sobre o motivo de não cobrar dos usuários as medições periódicas, a Adasa informou que não existe sistema que torne automático o cadastro dessa informação, e que teria de registrar manualmente mais de 87 mil leituras de vazão ao ano, razão pela qual não exige dos usuários o fornecimento das leituras. No entendimento do TCDF, entretanto, as dificuldades administrativas não podem ser utilizadas como desculpa para abdicar de sua competência fiscalizadora e que a Agência deve buscar outras formas de fiscalizar o cumprimento das outorgas.

COMENTÁRIOS

Postagem Anterior Próxima Postagem