Professor da Estácio Brasília analisa desafios do teletrabalho e os impactos na relação entre empregadores e empregados

O teletrabalho, popularmente conhecido como home office, transformou-se em uma das modalidades de contrato mais debatidas no Brasil desde a reforma trabalhista de 2017.


Para o professor Flavio Silveira Freitas, docente da Estácio Brasília e mestre em Direito do Trabalho, o tema ainda apresenta fragilidades jurídicas que precisam ser enfrentadas tanto por empregadores quanto por trabalhadores.

Segundo o professor, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sempre autorizou o trabalho fora das dependências do empregador desde 1943. A novidade da reforma de 2017 foi a criação formal da figura do teletrabalho, caracterizado pelo uso de meios telemáticos. Esse avanço, explica Freitas, reflete a inserção da Quarta Revolução Industrial nas relações de emprego e ganhou força durante a pandemia da Covid-19.

Entretanto, ele alerta que a regulamentação atual apresenta lacunas que ampliam os conflitos trabalhistas. Entre os pontos mais críticos, o especialista destaca:

 ausência de limite de jornada e de mecanismos claros de controle de horário;

 indefinição sobre quem arca com os custos dos equipamentos e internet;

falta de isonomia entre as diferentes modalidades de teletrabalho; e 

 insegurança quanto ao processo de transição entre regimes presenciais e remotos.

Para Freitas, o direito de fiscalização é inerente a qualquer contrato de trabalho e também deve ser exercido no teletrabalho, mas sempre respeitando os direitos fundamentais dos empregados, como intimidade, sigilo de correspondência e domicílio. “A tecnologia pode e deve ser utilizada como instrumento de gestão, mas seu uso desmedido pode gerar interpretações de rigor excessivo, discriminação ou até pedidos de rescisão indireta, com risco de condenações por danos morais”, ressalta.

O professor também explica que o poder disciplinar do empregador continua válido nos contratos remotos, incluindo medidas como advertência, suspensão e até dispensa por justa causa, desde que obedecidos critérios de proporcionalidade, legalidade e respeito às normas internas da empresa. “Nos casos de demissão por justa causa, a ausência física do empregado não altera a necessidade de observância dos pressupostos legais, apenas adapta a forma de fiscalização”, afirma.

Flavio Silveira Freitas conclui que, diante do avanço tecnológico e do crescimento do teletrabalho no país, o desafio está em equilibrar inovação, produtividade e segurança jurídica. “A legislação ainda precisa evoluir para oferecer maior clareza e reduzir a litigiosidade. Enquanto isso, é essencial que empregadores contem com assessoria jurídica qualificada e que os contratos sejam construídos com transparência, respeito e boa-fé entre as partes”, completa.

Sobre o especialista

Flavio Silveira Freitas, 48 anos, tem 29 anos de carreira no Direito e 13 anos de docência no ensino superior. Mestre em Direito do Trabalho, é advogado com experiência em escritórios de grande porte e internacionais, além de atuação na área de auditoria. É professor de Direito Material e Processual do Trabalho, Direitos Humanos e Direito Previdenciário da graduação da Universidade Estácio de Sá (Unesa Rio e Estácio Brasília). Também é professor e coordenador nacional da pós-graduação EAD em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário da Universidade Estácio de Sá e Wyden. Integra o grupo de pesquisas Constituição, Trabalho e Acesso à Justiça, e o grupo de pesquisa Sindicalismo, ambos coordenados pelo Prof. Dr. Maurício Godinho Delgado.

Sobre a Estácio Brasília

A Estácio é uma das maiores instituições de ensino superior do Brasil, com mais de 50 anos de tradição. Em Brasília, oferece cursos de graduação e pós-graduação presenciais e digitais, com foco na formação de profissionais preparados para os desafios do mercado de trabalho.

COMENTÁRIOS

Postagem Anterior Próxima Postagem