Agentes de trânsito não recolherão mais os documentos nos casos de infrações de trânsito
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta terça-feira (11/08), a Instrução 567, que prevê o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) apenas quando houver a suspeita de fraude. As medidas administrativas de retenção e de recolhimento dos documentos de porte obrigatório, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixarão de ser realizadas pelos agentes de trânsito.
A decisão visa reduzir a burocracia no atendimento ao cidadão, uma vez que para a execução dos procedimentos administrativos de aplicação das penalidades não é necessário que o órgão esteja com o documento físico do cidadão. Dessa forma, o condutor autuado receberá a sanção prevista na legislação, no entanto, permanecerá com o CRLV e com a CNH, não havendo mais a necessidade de ir ao Detran buscar o documento. “Essa revisão de procedimentos gerenciais e operacionais tem o objetivo de garantir atendimento adequado e ágil ao cidadão”, explica o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia.
Documentos obrigatórios
De acordo com a legislação de trânsito, para conduzir veículo nas vias públicas é necessário o porte do CRLV e da CNH. Atualmente, ambos os documentos possuem versões digitais que tem validade em todo o território nacional. Segundo o artigo 232 do CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, cuja penalidade é multa de R$ R$ 88,38, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.
Por:Jaqueline Costa
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF
SAM, Lote "A", Bloco "B", Ed. Sede - CEP: 70.620-000 Brasília-DF
Fone: (61) 3343-5224 ou 3343-5225; 99101-6579 (plantão)
Acompanhe nossas redes sociais
https://twitter.com/detrandfoficial
https://www.facebook.com/detrandf/
https://www.instagram.com/detrandfoficial/
https://www.youtube.com/c/DetranDFoficial
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/mailing_ascomdetrandf/CAP_bBuo77VBiMM3f2ZpYtPFEi15czaVsKbt4p46NdFExKLdp_g%40mail.gmail.com.
Postar um comentário